Esta pergunta foi enviada a Nosso portal com a seguintes dúvidas sobre CIPA:
Fui designado a assumir o cargo de Secretário da CIPA pela minha Empresa. Eu tenho estabilidade de Emprego? uma vez que sou titular e escolhido em comum acordo entre Presidente e Vice-Presidente?
Resposta :
Para ter direito a
estabilidade de emprego no cargo de membo de CIPA conforme estabelece o
Art. 165 da Lei 6.514/77 da CLT, o membro deverá ser eleito
representante dos empregados, isto é, no período de eleições foi
candidato e se elegeu ficando titular ou suplente. Porém não gozam da
estabilidade membros de CIPA designados de Empregador.
Resumindo, se foi apenas indicado, é não eleito, não tem estabilidade.







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